Mendes & Melo

Isenção de Imposto de Renda

Aposentado ou pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda e a receber de volta o que pagou nos últimos cinco anos.

Nossos advogados cuidam do pedido do início ao fim: laudo, isenção na fonte, restituição na Receita Federal e, se for preciso, a ação na Justiça. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Montes Claros, MG.

Um advogado responde no mesmo dia útil, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

José Antônio Floriano Alves Júnior, advogado responsável pela área tributária da Mendes & Melo
5 anos
de imposto retido indevidamente podem ser restituídos, com correção pela Selic
16 doenças
estão na lista da lei, além da moléstia profissional (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV)
100%
do benefício fica livre do imposto: aposentadoria, pensão ou reforma, de qualquer regime
5,0
é a nota do escritório no Google, em 57 avaliações

Quem tem direito

As doenças que a lei reconhece

A isenção vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma destas doenças, comprovada por laudo médico. Além delas, a moléstia profissional, causada pelo trabalho, dá direito a quem se aposentou.

  1. Neoplasia maligna (câncer)

    inclusive em remissão ou já tratado

  2. Cardiopatia grave

  3. Doença de Parkinson

  4. Alienação mental

    demências como o Alzheimer, conforme laudo

  5. Esclerose múltipla

  6. Nefropatia grave

  7. Hepatopatia grave

  8. Paralisia irreversível e incapacitante

    como sequela grave de AVC

  9. Cegueira

    inclusive de um olho só (cegueira monocular)

  10. Espondiloartrose anquilosante

    espondilite anquilosante

  11. Hanseníase

  12. Tuberculose ativa

  13. Doença de Paget em estado avançado

    osteíte deformante

  14. Contaminação por radiação

  15. Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  16. Fibrose cística (mucoviscidose)

Sem sintomas atuais
Não é preciso estar incapacitado nem em tratamento. O STJ assentou que a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva (Súmula 627).
Diagnóstico depois da aposentadoria
Vale também. A lei é expressa: a doença pode ter sido contraída depois da aposentadoria, da reforma ou da concessão da pensão.
Fora da lista
A lista é fechada (STJ, Tema 250). Diabetes, hipertensão, artrose comum ou depressão, por exemplo, não dão direito, por mais sérias que sejam.
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Quanto você recebe de volta

A isenção vale daqui para a frente e para os últimos cinco anos

Dois efeitos: o imposto deixa de ser descontado do benefício e o que foi retido indevidamente nos últimos cinco anos é devolvido.

5 anos

de imposto retido na fonte podem ser restituídos, corrigidos pela Selic, além da isenção para o futuro.

Exemplo: um benefício de R$ 8 mil por mês tem retenção mensal na casa de R$ 750 a R$ 1.300, conforme a idade e as deduções. Em cinco anos, o valor retido fica entre R$ 45 mil e R$ 78 mil, antes da correção. Ordem de grandeza, para orientação inicial; o valor exato depende do benefício e das declarações de cada ano.

  1. O desconto mensal para

    Reconhecida a isenção, a fonte pagadora (INSS, regime próprio ou fundo de previdência) deixa de reter o imposto do benefício. Para quem está acima da faixa de isenção geral da tabela, é uma diferença sentida todo mês.

  2. O que foi pago volta

    O imposto retido nos cinco anos anteriores ao pedido, contados a partir da data do diagnóstico, é restituído com correção pela taxa Selic. Quanto mais antigo o diagnóstico, maior o valor a receber.

  3. Honorários do advogado

    Definidos conforme a complexidade do caso e apresentados por escrito, antes de qualquer compromisso.

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Pré-avaliação

Você tem direito? Responda três perguntas.

São os pontos que definem o direito e o tamanho da restituição. O resultado aparece na hora e, se quiser, segue junto com a sua mensagem para o advogado.

  1. Hoje a sua renda principal vem de onde?

  2. Você tem diagnóstico de uma das doenças da lista?

  3. Desde quando você tem esse diagnóstico?

Responda às três perguntas para ver o resultado.

Pré-avaliação informativa. Não substitui a análise do caso por um advogado.

Por que o advogado

O pedido não exige advogado. A diferença está no que vem antes e depois dele.

Muitos pedidos são negados por laudo incompleto ou doença mal descrita, e muita gente deixa de pedir de volta o que já pagou. O advogado cuida do enquadramento, da prova e da restituição, na fonte pagadora, na Receita e, se preciso, na Justiça.

Advogado anotando a estratégia de um caso diante do logotipo do escritório
  1. Confere o enquadramento

    Lê os laudos e exames e diz se a doença está na lista e como demonstrá-la, antes de qualquer pedido.

  2. Monta a prova

    Orienta o laudo do serviço médico oficial ou, quando ele não sai, reúne a prova que a Justiça aceita (Súmula 598 do STJ).

  3. Pede a isenção na fonte

    Requerimento ao INSS, ao regime próprio ou ao fundo de previdência, para o desconto mensal parar.

  4. Recupera os cinco anos

    Retifica as declarações anteriores na Receita Federal e acompanha a restituição, ou a cobra na Justiça com correção pela Selic.

  5. Leva à Justiça se negarem

    Ação com pedido de decisão rápida para a isenção valer desde logo, com o entendimento já consolidado do STJ (Súmulas 598 e 627).

Como funciona

Do primeiro contato ao dinheiro de volta

Quatro etapas, com o que cabe a você e o que cabe a nós em cada uma. Os prazos são os típicos; dependem da fonte pagadora e do tribunal de cada caso.

  1. Conversa inicial

    No mesmo dia útil

    Você
    Conta a doença, de onde vem a sua renda e desde quando tem o diagnóstico.
    Nós
    Dizemos se o caso se enquadra, qual o caminho, e enviamos a lista de documentos e a proposta por escrito.
  2. Documentos e laudo

    1 a 4 semanas, conforme a perícia

    Você
    Reúne laudos, exames, a carta de concessão do benefício e os informes de rendimentos dos últimos anos.
    Nós
    Orientamos o laudo do serviço médico oficial e conferimos se a prova está completa.
  3. Isenção e restituição

    Análise em semanas a poucos meses

    Você
    Assina a procuração, digital, e acompanha pelo WhatsApp.
    Nós
    Protocolamos o pedido na fonte pagadora e retificamos as declarações dos últimos cinco anos na Receita Federal.
  4. Justiça, se for preciso

    Prazo varia conforme o tribunal

    Você
    Nada: conduzimos o processo e informamos cada andamento.
    Nós
    Ação com pedido de decisão rápida para a isenção valer desde logo, e restituição com correção pela Selic.

Quem cuida do seu caso

José Antônio Floriano Alves Júnior

OAB/MG 230.765 · OAB/PE 50.179
Advogado e Procurador do Estado de Minas Gerais
Especialista em Direito Público

José Antônio Floriano Alves Júnior

Advogado e Procurador do Estado de Minas Gerais, especialista em Direito Público, José Antônio responde pela área tributária da Mendes & Melo.

Na isenção por doença grave, ele conduz a análise do enquadramento e a estratégia de cada caso; a equipe cuida dos documentos, dos pedidos e da restituição, e você acompanha cada etapa pelo WhatsApp, com quem já conhece o seu caso. O escritório, fundado em 2017, atende em Montes Claros e por videoconferência em todo o país.

Sociedade
Mendes & Melo Sociedade de Advogados
OAB/MG 8.727, desde 2017
Onde
Montes Claros, MG
Online em todo o Brasil
Equipe da Mendes & Melo Advocacia
A equipe, em Montes Claros.

Avaliações

O que os clientes dizem

  • Atende muito bem, desde o primeiro contato ao saneamento de dúvidas e informações sobre o andamento processual. São profissionais jovens e bastante competentes, que tratam com seriedade as causas, deixando os clientes seguros sobre a estratégia.

    Jhonatan L. · há um ano, no Google

  • Desde o início tudo ocorreu de forma tranquila; fui sempre muito bem orientado e minhas dúvidas sanadas. Equipe de advocacia muito qualificada.

    Victor B. · há um ano, no Google

  • Sempre fui recebido com muita cortesia e profissionalismo! Só tenho elogios ao escritório Mendes & Melo.

    Ramiro M. · há 8 meses, no Google

Perguntas frequentes

O que mais nos perguntam

As dúvidas que chegam com mais frequência pelo WhatsApp. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.

Quem tem direito à isenção?
Quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma, de qualquer regime (INSS, servidores públicos, militares e previdência complementar), e tem uma das doenças da lista da Lei 7.713/88. O diagnóstico pode ser anterior ou posterior à aposentadoria.
Ainda trabalho e tenho uma doença da lista. Tenho direito?
Sobre o salário, não: o STJ decidiu que a isenção não alcança quem está em atividade (Tema 1037), e o STF considerou a regra constitucional. Se você também recebe aposentadoria ou pensão, essa parte pode ser isenta. E se a doença impede o trabalho, a aposentadoria por incapacidade traz a isenção junto.
Preciso estar incapacitado ou com sintomas?
Não. Basta o diagnóstico de uma doença da lista. O STJ consolidou que não se exigem sintomas atuais nem recidiva (Súmula 627): quem teve câncer e está em remissão, por exemplo, mantém o direito.
Preciso de laudo de médico do governo?
Para o pedido no INSS ou na fonte pagadora, a lei pede laudo de serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Na Justiça, não: outros documentos médicos bastam quando convencem o juiz (Súmula 598 do STJ). Orientamos o caminho mais rápido no seu caso.
Posso receber de volta o que já paguei?
Sim. O imposto retido nos cinco anos anteriores ao pedido, a partir da data do diagnóstico, é restituído com correção pela Selic. Isso vale tanto pela Receita Federal, retificando as declarações, quanto na Justiça.
Sou pensionista. A doença precisa ser minha ou de quem faleceu?
Sua. A isenção da pensão vale quando quem recebe a pensão tem uma das doenças da lista (exceto a moléstia profissional), mesmo diagnosticada depois da concessão.
Recebo previdência privada. Está incluída?
A complementação de aposentadoria paga por fundo de previdência está abrangida, segundo o STJ. Já outros rendimentos, como aluguéis ou salário, continuam tributados normalmente.
Minha doença não está na lista. Tem jeito?
Em regra, não: o STJ decidiu que a lista é fechada (Tema 250), e doenças como diabetes, hipertensão ou artrose comum não dão direito. Mas a classificação médica importa: uma cardiopatia ou nefropatia pode ser grave, e uma sequela de AVC pode ser paralisia irreversível. Vale avaliar.
Quanto tempo demora?
O pedido na fonte pagadora costuma ser analisado em semanas a poucos meses, e a restituição pela Receita segue os lotes. Na Justiça, é possível pedir decisão rápida para a isenção valer desde logo; a restituição vem com a sentença.
Moro em outra cidade ou estado. Posso fazer com vocês?
Sim. Todo o processo é feito à distância: documentos pelo WhatsApp, procuração assinada digitalmente e, se houver ação, processo eletrônico. Atendemos online em todo o Brasil e presencialmente em Montes Claros.
Quanto custa?
Os honorários dependem do caso e são apresentados por escrito, antes de qualquer compromisso. Veja o que entra na conta e peça uma estimativa para o seu caso.
Sócios da Mendes & Melo Advocacia

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Conte a sua situação. A gente diz se há direito e quanto pode voltar.

Resposta no mesmo dia útil, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Fora desse horário a mensagem é recebida e um advogado retoma no próximo dia útil.

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