Isenção de Imposto de Renda · online em todo o Brasil
Aposentado ou pensionista com doença grave tem direito à isenção do Imposto de Renda e a receber de volta o que pagou nos últimos cinco anos.
Nossos advogados cuidam do pedido do início ao fim: laudo, isenção na fonte, restituição na Receita Federal e, se for preciso, a ação na Justiça. Atendimento online em todo o Brasil e presencial em Montes Claros, MG.
Um advogado responde no mesmo dia útil, de segunda a sexta, das 8h às 18h.

- 5 anos
- de imposto retido indevidamente podem ser restituídos, com correção pela Selic
- 16 doenças
- estão na lista da lei, além da moléstia profissional (Lei 7.713/88, art. 6º, XIV)
- 100%
- do benefício fica livre do imposto: aposentadoria, pensão ou reforma, de qualquer regime
- 5,0
- é a nota do escritório no Google, em 57 avaliações
Quem tem direito
As doenças que a lei reconhece
A isenção vale para quem recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma destas doenças, comprovada por laudo médico. Além delas, a moléstia profissional, causada pelo trabalho, dá direito a quem se aposentou.
Neoplasia maligna (câncer)
inclusive em remissão ou já tratado
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Alienação mental
demências como o Alzheimer, conforme laudo
Esclerose múltipla
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Paralisia irreversível e incapacitante
como sequela grave de AVC
Cegueira
inclusive de um olho só (cegueira monocular)
Espondiloartrose anquilosante
espondilite anquilosante
Hanseníase
Tuberculose ativa
Doença de Paget em estado avançado
osteíte deformante
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Fibrose cística (mucoviscidose)
- Sem sintomas atuais
- Não é preciso estar incapacitado nem em tratamento. O STJ assentou que a isenção não depende de sintomas atuais nem de recidiva (Súmula 627).
- Diagnóstico depois da aposentadoria
- Vale também. A lei é expressa: a doença pode ter sido contraída depois da aposentadoria, da reforma ou da concessão da pensão.
- Fora da lista
- A lista é fechada (STJ, Tema 250). Diabetes, hipertensão, artrose comum ou depressão, por exemplo, não dão direito, por mais sérias que sejam.
Sem compromisso. Resposta no mesmo dia útil.
Quanto você recebe de volta
A isenção vale daqui para a frente e para os últimos cinco anos
Dois efeitos: o imposto deixa de ser descontado do benefício e o que foi retido indevidamente nos últimos cinco anos é devolvido.
5 anos
de imposto retido na fonte podem ser restituídos, corrigidos pela Selic, além da isenção para o futuro.
Exemplo: um benefício de R$ 8 mil por mês tem retenção mensal na casa de R$ 750 a R$ 1.300, conforme a idade e as deduções. Em cinco anos, o valor retido fica entre R$ 45 mil e R$ 78 mil, antes da correção. Ordem de grandeza, para orientação inicial; o valor exato depende do benefício e das declarações de cada ano.
O desconto mensal para
Reconhecida a isenção, a fonte pagadora (INSS, regime próprio ou fundo de previdência) deixa de reter o imposto do benefício. Para quem está acima da faixa de isenção geral da tabela, é uma diferença sentida todo mês.
O que foi pago volta
O imposto retido nos cinco anos anteriores ao pedido, contados a partir da data do diagnóstico, é restituído com correção pela taxa Selic. Quanto mais antigo o diagnóstico, maior o valor a receber.
Honorários do advogado
Definidos conforme a complexidade do caso e apresentados por escrito, antes de qualquer compromisso.
Sem compromisso. Resposta no mesmo dia útil.
Pré-avaliação
Você tem direito? Responda três perguntas.
São os pontos que definem o direito e o tamanho da restituição. O resultado aparece na hora e, se quiser, segue junto com a sua mensagem para o advogado.
Hoje a sua renda principal vem de onde?
Você tem diagnóstico de uma das doenças da lista?
Desde quando você tem esse diagnóstico?
Responda às três perguntas para ver o resultado.
Pré-avaliação informativa. Não substitui a análise do caso por um advogado.
Por que o advogado
O pedido não exige advogado. A diferença está no que vem antes e depois dele.
Muitos pedidos são negados por laudo incompleto ou doença mal descrita, e muita gente deixa de pedir de volta o que já pagou. O advogado cuida do enquadramento, da prova e da restituição, na fonte pagadora, na Receita e, se preciso, na Justiça.

Confere o enquadramento
Lê os laudos e exames e diz se a doença está na lista e como demonstrá-la, antes de qualquer pedido.
Monta a prova
Orienta o laudo do serviço médico oficial ou, quando ele não sai, reúne a prova que a Justiça aceita (Súmula 598 do STJ).
Pede a isenção na fonte
Requerimento ao INSS, ao regime próprio ou ao fundo de previdência, para o desconto mensal parar.
Recupera os cinco anos
Retifica as declarações anteriores na Receita Federal e acompanha a restituição, ou a cobra na Justiça com correção pela Selic.
Leva à Justiça se negarem
Ação com pedido de decisão rápida para a isenção valer desde logo, com o entendimento já consolidado do STJ (Súmulas 598 e 627).
Como funciona
Do primeiro contato ao dinheiro de volta
Quatro etapas, com o que cabe a você e o que cabe a nós em cada uma. Os prazos são os típicos; dependem da fonte pagadora e do tribunal de cada caso.
Conversa inicial
No mesmo dia útil
- Você
- Conta a doença, de onde vem a sua renda e desde quando tem o diagnóstico.
- Nós
- Dizemos se o caso se enquadra, qual o caminho, e enviamos a lista de documentos e a proposta por escrito.
Documentos e laudo
1 a 4 semanas, conforme a perícia
- Você
- Reúne laudos, exames, a carta de concessão do benefício e os informes de rendimentos dos últimos anos.
- Nós
- Orientamos o laudo do serviço médico oficial e conferimos se a prova está completa.
Isenção e restituição
Análise em semanas a poucos meses
- Você
- Assina a procuração, digital, e acompanha pelo WhatsApp.
- Nós
- Protocolamos o pedido na fonte pagadora e retificamos as declarações dos últimos cinco anos na Receita Federal.
Justiça, se for preciso
Prazo varia conforme o tribunal
- Você
- Nada: conduzimos o processo e informamos cada andamento.
- Nós
- Ação com pedido de decisão rápida para a isenção valer desde logo, e restituição com correção pela Selic.
Quem cuida do seu caso
José Antônio Floriano Alves Júnior
OAB/MG 230.765 · OAB/PE 50.179
Advogado e Procurador do Estado de Minas Gerais
Especialista em Direito Público

Advogado e Procurador do Estado de Minas Gerais, especialista em Direito Público, José Antônio responde pela área tributária da Mendes & Melo.
Na isenção por doença grave, ele conduz a análise do enquadramento e a estratégia de cada caso; a equipe cuida dos documentos, dos pedidos e da restituição, e você acompanha cada etapa pelo WhatsApp, com quem já conhece o seu caso. O escritório, fundado em 2017, atende em Montes Claros e por videoconferência em todo o país.
- Sociedade
- Mendes & Melo Sociedade de Advogados
OAB/MG 8.727, desde 2017 - Onde
- Montes Claros, MG
Online em todo o Brasil

Avaliações
O que os clientes dizem
Atende muito bem, desde o primeiro contato ao saneamento de dúvidas e informações sobre o andamento processual. São profissionais jovens e bastante competentes, que tratam com seriedade as causas, deixando os clientes seguros sobre a estratégia.
Jhonatan L. · há um ano, no Google
Desde o início tudo ocorreu de forma tranquila; fui sempre muito bem orientado e minhas dúvidas sanadas. Equipe de advocacia muito qualificada.
Victor B. · há um ano, no Google
Sempre fui recebido com muita cortesia e profissionalismo! Só tenho elogios ao escritório Mendes & Melo.
Ramiro M. · há 8 meses, no Google
Perguntas frequentes
O que mais nos perguntam
As dúvidas que chegam com mais frequência pelo WhatsApp. Se a sua não estiver aqui, é só perguntar.
Quem tem direito à isenção?
Ainda trabalho e tenho uma doença da lista. Tenho direito?
Preciso estar incapacitado ou com sintomas?
Preciso de laudo de médico do governo?
Posso receber de volta o que já paguei?
Sou pensionista. A doença precisa ser minha ou de quem faleceu?
Recebo previdência privada. Está incluída?
Minha doença não está na lista. Tem jeito?
Quanto tempo demora?
Moro em outra cidade ou estado. Posso fazer com vocês?
Quanto custa?

Fale com um advogado
Conte a sua situação. A gente diz se há direito e quanto pode voltar.
Resposta no mesmo dia útil, de segunda a sexta, das 8h às 18h. Fora desse horário a mensagem é recebida e um advogado retoma no próximo dia útil.